A novidade foi anunciada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Porto Velho, RO - Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja renda familiar mensal seja de até R$ 2,4 mil poderão usar os depósitos futuros para compra de casas populares.

A novidade foi anunciada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), formado pelo Governo Federal, representantes dos empregados e dos patrões, na última terça-feira (18).

Na prática, trata-se da possibilidade do trabalhador com carteira assinada somar os valores do FGTS a receber à sua renda familiar como uma espécie de caução, elevando a capacidade de pagamento e, assim, tentando reduzir a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.

A notícia foi comemorada pela corretora de imóveis em Belém, Franciele Minhoto, que está otimista com o aquecimento do mercado imobiliário.

“A medida é bastante positiva porque vai ajudar muitas pessoas a realizarem o sonho da casa própria com o FGTS futuro. Dessa forma, descontando como se fosse um consignado, a pessoa já consegue fazer na atualidade algo que vai ser descontado futuramente. Então isso vai movimentar bastante o mercado imobiliário”, disse otimista.

A medida foi aprovada com unanimidade, regulamentando o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização expressa no contrato de financiamento.

O texto diz que só não podem ser resgatados como garantia de pagamento da dívida os valores relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.

O conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional explicou que a regulamentação dos dispositivos legais já existentes faz parte das medidas que o conselho vem implementando para “melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda”.

“O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar”, explicou, acrescentando que o teto de R$ 2,4 mil de renda familiar bruta poderá ser revisto em breve. “Estamos propondo esta limitação neste primeiro momento.”

A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados – sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado. “Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou Silva.

Riscos

O economista paraense Mário Tito alerta que a medida pode representar riscos às famílias de baixa renda. “Ela pretende comprometer aquilo que é de mais e sagrado do trabalhador, que é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Num primeiro momento, pode até ser bom por permitir que seja adquirido um pouco mais de valor para comprar a casa própria. Mas depois se torna algo perigoso, pois ele estará contando com um dinheiro que você nem tem certeza que vai ter. É dar um passo maior que a perna”, pondera o especialista.

Mário justifica que antecipar o uso do FGTS significa desvirtuar a importância da existência do fundo. “Dessa forma, o trabalhador estaria prejudicando o motivo pelo qual o FGTS foi criado, que é ser uma segurança para quando o trabalhador não tiver mais o trabalho dele.

Caso esse trabalhador fique desempregado, ele vai precisar arcar sozinho as consequências. Sem falar que, quando a pessoa devedora não tiver mais emprego, ela vai ganhar um débito a mais.”, explica.

“Entrar nesse espiral de dívidas é muito perigoso, justamente pela dificuldade que vai se ter em se manter num país em que tem uma alta taxa de desemprego, empenhar o FGTS para essa situação, acaba sendo muito, muito arriscado”, finaliza o economista.

Fonte: Diário da Amazônia