De acordo com dados da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-RCP/AM), o primeiro semestre do ano é o período em que mais são registrados acidentes com animais peçonhentos

Porto Velho, RO - A Lei nº 6.138, que tem como objetivo orientar a população sobre acidentes domésticos com animais peçonhentos, é de autoria da Deputada Joana Darc (UB) e já está em vigor no Estado. A legislação autoriza a promoção de seminários, debates e eventos em escolas estaduais cuja temática sirva de esclarecimento sobre os perigos de acidentes domésticos causados por animais peçonhentos, bem como sobre os procedimentos de primeiros socorros.

De acordo com dados da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-RCP/AM), o primeiro semestre do ano é o período em que mais são registrados acidentes com animais peçonhentos. No Estado, na temporada de cheia dos rios, os cuidados da população precisam ser redobrados.

“É necessário tomar certos cuidados, principalmente com as crianças pequenas. Com o aumento das temperaturas e da quantidade de chuvas, é comum o aumento da circulação de animais peçonhentos. Para evitar acidentes, é necessário alertar e mobilizar profissionais para que sensibilizem a população a redobrar os cuidados na prevenção de picadas de aranhas marrom, escorpiões e até serpentes”, destaca uma parte da justificativa da Lei.

Ainda de acordo com dados da FVS-RAP/AM, de janeiro a novembro de 2022, foram registrados cerca de 2.870 casos de acidentes no Amazonas. Desse total, os meses com maior índice estão entre janeiro e junho. As serpentes e escorpiões são os mais comuns.

Ensinar as crianças a não colocar as mãos em tocas ou buracos na terra, ocos de árvores, cupinzeiros, entre espaços situados em montes de lenha ou entre pedras são exemplos de cuidados. No amanhecer e no entardecer, evitar a aproximação da vegetação muito próxima ao chão, gramados ou até mesmo jardins, pois é nesse momento que serpentes estão em maior atividade. Não mexer em colmeias e vespeiros.

Em casos de acidentes domésticos, contatar a autoridade local competente para a remoção. Além disso, é necessário inspecionar roupas, calçados, toalhas de banho e de rosto, roupas de cama, panos de chão e tapetes, antes de usá-los.

Fonte: ALE/AM