Medida que permitiu a inclusão de novos fatos e procedimentos em ações de investigação são vistas como possibilidade de acelerar julgamentos
A definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito da inclusão de novas provas e fatos nas ações de investigação envolvendo as eleições de 2022 é vista por integrantes da Corte e juristas ouvidos pelo GLOBO como uma forma de blindar o tribunal de eventuais questionamentos.
Além disso, a nova regra pode fazer com que os julgamentos caminhem com maior rapidez, possibilitando que ainda neste semestre os ministros comecem a analisar as questões.
Nesta terça-feira, o plenário do TSE confirmou a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, que manteve a chamada minuta golpista nos autos de uma ação apresentada pelo PDT em que o ex-presidente Jair Bolsonaro é investigado.
Nesta terça-feira, o plenário do TSE confirmou a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, que manteve a chamada minuta golpista nos autos de uma ação apresentada pelo PDT em que o ex-presidente Jair Bolsonaro é investigado.
Com isso, encorparam um processo no qual Bolsonaro é investigado por ataques ao sistema eleitoral brasileiro, realizados uma em reunião com embaixadores, em julho do ano passado.
Com a decisão adotada pelo TSE, fica permitido que fatos apurados em inquéritos e em outras investigações, e ocorridos após a diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como o 8 de janeiro, possam ser incluídos como provas nas ações de investigação que correm no TSE. Até então, uma eventual "turbinada" da ação com esses elementos poderia ser questionada pelas defesas, e levar até à rejeição das ações por extrapolar o pedido inicial.
Reservadamente, dois magistrados do TSE entendem que o corregedor teve o respaldo dos colegas para evitar futuras contestações da parte da defesa de Bolsonaro para incluir nos processos episódios revelados em outras investigações, como é o caso das apurações envolvendo os atos terroristas de 8 de janeiro. Buscou, assim, "desbastar" o processo de questionamentos laterais, mantendo o foco do principal pedido da ação — o abuso de poder da chapa presidencial.
Na avaliação de Luiz Fernando Pereira, coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), ao adotar a nova tese, o TSE estabelece previamente o que poderá ser considerado no processo, dizendo que é possível incluir fatos laterais encontrado ao longo das investigações sem, no entanto, mudar o objeto da ação.
— Esses elementos novos corroboram, mas não podem ser considerados centrais na ação. Não considero que tenha havido uma inovação da jurisprudência do TSE, mas uma adequação às eleições de 2022 — explica o especialista.
Marilda Silveira, professora de Direito Eleitoral no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), lembra que a questão sobre a "prova emprestada" foi central no julgamento que poderia levar à cassação da chapa Dilma-Temer, em 2017.
Com a decisão adotada pelo TSE, fica permitido que fatos apurados em inquéritos e em outras investigações, e ocorridos após a diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como o 8 de janeiro, possam ser incluídos como provas nas ações de investigação que correm no TSE. Até então, uma eventual "turbinada" da ação com esses elementos poderia ser questionada pelas defesas, e levar até à rejeição das ações por extrapolar o pedido inicial.
Reservadamente, dois magistrados do TSE entendem que o corregedor teve o respaldo dos colegas para evitar futuras contestações da parte da defesa de Bolsonaro para incluir nos processos episódios revelados em outras investigações, como é o caso das apurações envolvendo os atos terroristas de 8 de janeiro. Buscou, assim, "desbastar" o processo de questionamentos laterais, mantendo o foco do principal pedido da ação — o abuso de poder da chapa presidencial.
Na avaliação de Luiz Fernando Pereira, coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), ao adotar a nova tese, o TSE estabelece previamente o que poderá ser considerado no processo, dizendo que é possível incluir fatos laterais encontrado ao longo das investigações sem, no entanto, mudar o objeto da ação.
— Esses elementos novos corroboram, mas não podem ser considerados centrais na ação. Não considero que tenha havido uma inovação da jurisprudência do TSE, mas uma adequação às eleições de 2022 — explica o especialista.
Marilda Silveira, professora de Direito Eleitoral no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), lembra que a questão sobre a "prova emprestada" foi central no julgamento que poderia levar à cassação da chapa Dilma-Temer, em 2017.
À época, o TSE rejeitou o pedido de cassação da chapa presidencial por entender que o processo extrapolou o que havia inicialmente na ação do PSDB, com a inclusão de depoimentos de executivos da Odebrecht.
— Com a definição da tese pelo TSE, podem ser incluídos nos processos sobre as eleições de 2022 depoimentos, quebras de sigilo telefônico, telemático, perícias. Tudo isso poderá ser compartilhado com as ações de investigação — elenca a jurista.
Para o advogado eleitoral Cleydson Costa Coimbra, do escritório Daniel Gerber Advogados, a tese definida pelo TSE permite auxiliar na instrução processual e à formação da convicção do julgador. Ele ainda avalia que o corregedor eleitoral, com a medida, consegue dar celeridade à instrução da ação.
Ainda nos bastidores do TSE, a possibilidade de fazer com que o processo seja instruído rapidamente pode fazer com que a ação da reunião dos embaixadores esteja pronta ainda antes de maio — mês considerado importante por marcar a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski, que completará 75 anos.
— Com a definição da tese pelo TSE, podem ser incluídos nos processos sobre as eleições de 2022 depoimentos, quebras de sigilo telefônico, telemático, perícias. Tudo isso poderá ser compartilhado com as ações de investigação — elenca a jurista.
Para o advogado eleitoral Cleydson Costa Coimbra, do escritório Daniel Gerber Advogados, a tese definida pelo TSE permite auxiliar na instrução processual e à formação da convicção do julgador. Ele ainda avalia que o corregedor eleitoral, com a medida, consegue dar celeridade à instrução da ação.
Ainda nos bastidores do TSE, a possibilidade de fazer com que o processo seja instruído rapidamente pode fazer com que a ação da reunião dos embaixadores esteja pronta ainda antes de maio — mês considerado importante por marcar a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski, que completará 75 anos.
A saída do ministro mexerá com a atual composição dos integrantes titulares da Corte, fazendo com que Nunes Marques passe a integrar o colegiado por um mandato de dois anos.
Fonte: O GLOBO
Fonte: O GLOBO
0 Comentários