TAD, de Portugal, cobrou o pagamento de honorários de processo aberto pelo FERJ, que Rubro-Negro perdeu

O Flamengo não conseguiu reverter a decisão que o obriga a pagar honorários de aproximadamente R$ 250 mil (mais juros) ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), de Portugal. O clube teve um caso aberto cotra ele na Corte a pedido da Federação de Futebol do Rio de Janeiro (FERJ) e perdeu. 

O TAD cobrou os valores do Rubro-Negro, que não pagou. Com isso, procurou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que a decisão arbitral fosse homologada, já que foi proferida em outro país.

Em fevereiro, o ministro Benedito Gonçalves, em decisão monocrática, homologou a decisão. O Flamengo recorreu sob o argumento de que “a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto não reúne os mínimos requisitos para a sua homologação pois contrária à soberania nacional, à ordem pública (coisa julgada) e à jurisdição”.

Na Corte Especial (que reúne os 15 ministros mais antigos), por unanimidade, a decisão de Benedito Gonçalves foi mantida. De acordo com o ministro “a decisão estrangeira foi proferida por autoridade competente, é eficaz no país em que foi proferida, não ofende a coisa julgada brasileira e não contém manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes”.

O imbróglio começou por causa do Campeonato Carioca de 2017. O Flamengo queria comercializar as placas de publicidade no gramado nos jogos em que era mandante, contrariando a federação, que alegava que esse direito era exclusivo dela. No ano anterior, o clube havia aberto um processo na Justiça do Rio de Janeiro, que em decisão liminar, concedeu direito ao Rubro-Negro. 

Entretanto, um ano depois, o processo foi extinto e aberto um procedimento arbitral no TAD, conforme estava previsto no regulamento do campeonato. O Tribunal Arbitral deu razão a Federação. E cobrou no STJ que as custas fossem pagas pelo clube.


Fonte: O GLOBO