No último mês de agosto, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) teve 38 matérias sancionadas pelo Governo do Estado, sendo 3 Leis Complementares e 35 Leis Ordinárias. Destacam-se leis voltadas à defesa das mulheres, racismo e saúde dos profissionais da educação.
A Lei Ordinária nº 6.353/2023 estabelece a prioridade de mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego (SINE), no âmbito estadual. “Esta lei vai ao encontro do que muitas mulheres desejam, que é uma oportunidade para um emprego, podendo prover seu sustendo e de seus filhos”, explica o deputado Felipe Souza (Patriota), autor da matéria juntamente com a deputada Alessandra Campêlo (Podemos) e do presidente Roberto Cidade (UB).
A ajuda às mulheres vítimas de violência doméstica também é objetivo da Lei Ordinária nº 6.354/2023, do deputado João Luiz (Republicanos). A lei recém sancionada efetiva a implantação de um site intitulado “Maria da Penha online”, que terá a finalidade de permitir fácil acesso às vítimas de violência doméstica realizarem o pedido de medida protetiva de urgência e sigiloso.
Adoção
Buscando mudar a falta de estrutura adequada de informação e tratamento nos casos em que as mulheres demonstrem desejo de entregar o seu bebê recém-nascido para adoção, a Lei Ordinária nº 6.384/2023, que trata sobre a divulgação nas unidades públicas e privadas de saúde sobre a entrega de nascituro para adoção.
“É preciso que essas mulheres saibam que não cometem crie ao entregar esses bebês aos órgãos competentes, inclusive a entrega legal ou voluntária para adoção está prevista no Parágrafo Único do Art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA”, apontou a autora da matéria, deputada Alessandra Campêlo.
Professores
A atuação dos profissionais da educação nas instituições de ensino vem gerando cada vez mais a incidência de problemas de saúde nesses trabalhadores. “No início ou no final do percurso profissional há relatos informais sobre o sofrimento emocional, físico e psíquico que enfrentam diariamente em seu local de trabalho” afirma o presidente Roberto Cidade, autor da Lei nº 6.383/2023.
A matéria dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de educação da rede estadual de ensino no Amazonas.
A partir de agora ficam estabelecidas as diretrizes, como a promoção da qualidade de vida no trabalho, por meio da manutenção de ambientes e processos de trabalho saudáveis; e o desenvolvimento de ações de promoção e proteção à saúde e de prevenção de doenças ocupacionais, com prioridade para a saúde vocal, auditiva e mental.
Fonte: ALE/AM
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