Decisão do Supremo, por nove votos a dois, evita um novo genocídio dos povos originários
Venceu a Constituição brasileira, que diz o seguinte: os indígenas têm direito às terras que tradicionalmente ocupam.
Isso não quer dizer que qualquer grupo indígena possa requerer qualquer terra. Uma demarcação leva muito tempo: são necessários laudos antropológicos e anos de estudo. Portanto, não há esse risco.
Já o risco de se reconhecer a tese do marco temporal seria muito grande. Estimularia ainda mais a grilagem dessas terras, que são as mais desejadas porque são as mais preservadas, e isso pode ser verificado em qualquer mapa de imagem de satélite que se olhe. Possuem mais floresta, mais água, mais madeira.
Ainda haveria o risco de contato forçado com povos indígenas isolados, um perigo cultural muito sério.
A decisão foi o reconhecimento do que queria o relator do artigo 231 da Constituição. Aliás o relator desse artigo era o senador Jarbas Passarinho, que estava longe de ser progressista, pelo contrário, foi ministro da ditadura e era coronel.
Essa data do marco temporal, de 5 de outubro de 1988, foi uma invenção do movimento ruralista pegando um trecho do voto do ministro Ayres Britto em um caso específico da terra indígena Raposa Serra do Sol.
O assunto continua em pauta, por dois motivos.
O primeiro é que na próxima quarta o Supremo decide se haverá ou não indenização de quem ocupa terras indígenas, ou seja, aqueles que adquiriram essas áreas de boa-fé - fazendo a ressalva que, na Amazônia, são poucos.
Além disso há um projeto de lei no Senado, defendido por ruralistas, estabelecendo o marco temporal. Mas com o entendimento do STF é difícil que vá adiante.
De qualquer forma, ontem foi um dia histórico, em que se afastou essa ameaça para o meio ambiente, povos indígenas e o próprio país. A aprovação do marco temporal seria um novo genocídio indígena.
Fonte: O GLOBO
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