Em cadeia de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, número de presos é quase o triplo das vagas; governo federal tem seis meses para entregar plano ao Supremo
Os dados mais recentes do Ministério da Justiça mostram que esse contingente está em 1.458 unidades prisionais, o que significa que 25% da população carcerária brasileira está além da capacidade do sistema. São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro são, respectivamente, os estados que mais registram superlotação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira, que o governo federal e os governos estaduais devem apresentar um plano para melhorar as condições das prisões do país.
As cadeias mais superlotadas do país — Foto: Editoria de Arte
Os ministros concordaram, por unanimidade, que há um “estado de coisas inconstitucional”, com uma “violação massiva de direitos fundamentais dos presos”. No ranking de população carcerária, o Brasil fica atrás apenas da China e dos Estados Unidos.
De acordo com a Senappen, a cadeia em que a superlotação é maior comporta quase o triplo que sua estrutura consegue absorver: o Presídio Tiago Teles de Castro Domingues, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, tem 640 vagas e 1.855 presos, 190% acima da capacidade máxima.
O ranking é seguido pelo Presídio Inspetor José Martinho Drummond, em Minas Gerais, com 2.554 detentos para 1.047 vagas — 143% além da capacidade.
As duas prisões que ocupam a terceira e a quarta posição da lista ficam no Distrito Federal. As penitenciárias I e II do Complexo da Papuda têm, respectivamente, 132% e 127% de detentos além das vagas disponíveis.
Os presídios de São Paulo, que concentram a maior população carcerária do país, mantêm 43,7 mil pessoas além da capacidade. São 195,7 mil para 152 mil vagas, o que representa 29% acima do limite. Três cadeias do estado aparecem entre as principais superlotações carcerárias. Uma delas, a Penitenciária de Guareí II, chega a uma taxa de excedentes de 97%.
Ex-presidente do Conselho Penitenciário do Rio, a advogada Maíra Fernandes aponta que boa parte dessa superlotação é composta por pessoas presas provisoriamente, que aguardam julgamento. Dos 650 mil em celas, 180,1 mil ainda não foram julgados.
— O problema da superlotação carcerária não é um desafio só do Executivo ou da administração da penitenciária, é também do Poder Judiciário. É o Judiciário que prende e, na prática, prende-se muito e prende-se mal. Há muitos presos primários sem antecedentes que poderiam estar respondendo a um processo em liberdade — afirmou ela.
O STF já havia reconhecido, em 2015, a existência de violações em massa de direitos humanos no sistema penitenciário brasileiro. A decisão se baseou em um pedido do PSOL, que recorreu à Corte Suprema para resolver a situação.
“As prisões brasileiras são, em geral, verdadeiros infernos dantescos, com celas superlotadas, imundas e insalubres, proliferação de doenças infectocontagiosas, comida intragável, temperaturas extremas, falta de água potável e de produtos higiênicos básicos. Homicídios, espancamentos, tortura e violência sexual contra os presos são frequentes, praticadas por outros detentos ou por agentes do próprio Estado”, descreveu a ação apresentada pela sigla.
Na época, o Supremo decidiu atender em parte o pedido e, entre outras medidas, determinou a realização das chamadas audiências de custódia em que é analisada a regularidade das prisões.
‘Melhorar minimamente’
Oito anos depois, o novo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, escolheu a análise do mérito desse caso como primeiro julgamento da sua gestão. Na ocasião, afirmou esperar que as medidas possam “melhorar minimamente” as “condições degradantes” das prisões.
— Não há uma solução perfeita. Nem creio que com essa decisão se consigam resolver todos os problemas. Mas espero que seja um passo relevante para melhorar minimamente, que seja, as condições degradantes do sistema prisional brasileiro, em respeito às pessoas que estão lá, privadas de liberdade, mas não de dignidade — disse.
O governo federal terá seis meses para apresentar um plano, que precisará ser homologado pelo STF. Após essa etapa, estados e o Distrito Federal terão mais seis meses para entregarem seus planejamentos.
Esses planos terão que conter medidas que superem, em três anos, o cenário atual. Também deverão trazer indicadores para acompanhar sua implementação.
Fonte: O GLOBO
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