Confederação precisava ficar dois anos sem descumprir regras disciplianrs da FIFA por causa de confusão em outra partida contra a Argentina

A CBF pode ser penalizada em dobro por causa da confusão que aconteceu nesta terça-feira, no Maracanã. Isso porque a confederação cumpre um período probatório de dois anos imposto pelo Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), em agosto do ano passado.

A briga que aconteceu na arquibancada antes do jogo, cuja a organização era da CBF, pode ser considerada pela FIFA como uma violação desse acordo. Haverá uma avaliação para saber se a Confederação Brasileira deve ser penalizada.

O acordo em questão é sobre um outro jogo de eliminatórias entre a seleção brasileira e a Argentina, que aconteceu no Brasil. Ele trata sobre a partida na Arena Corinthians, em setembro de 2021, que foi interrompida aos 5 minutos por agente da Anvisa. Na ocasião, época da pandemia, eles acusaram jogadores argentinos de terem entrado no Brasil sem terem cumprido as exigências sanitárias.

No TAS, tanto a CBF quanto a AFA foram penalizados. No caso da Confederação Brasileira, foi aplicada uma multa de 300 mil francos suíços (R$ 1,6 milhão, na cotação da época), sendo que 75 mil francos suíços (R$ 405 mil, na cotação da época) foram doados a OMS para ajudar no combate ao Covid-19.

No acordo há a previsão do pagamento de 150 mil francos suíços (R$ 830 mil, na cotação atual) caso haja descumprido de regras disciplinares, em um período de dois anos. Cabe a FIFA dizer se a CBF descumpriu ou não.

Sobre a briga nas arquibancadas no Maracanã, a FIFA abrirá um outro processo administrativo contra a CBF. De acordo com o Código Disciplinar da entidade, diz em seu artigo 17, que “os clubes e associações anfitriões são responsáveis pela ordem e segurança tanto dentro e ao redor do estádio antes, durante e depois dos jogos”.

A CBF pode sofrer uma série de sanções, que vão desde advertência ou multa, até portões fechados, proibição de jogar em determinado estádio ou a necessidade de atuar em um campo neutro.

A confederação brasileira pode se livrar de punição, caso, ainda de acordo com o artigo 17, possa “provar que não foi de forma alguma negligente na organização da partida”.


Fonte: O GLOBO