A medida auxilia o produtor rural em relação ao crédito e obtenção da licença

Os produtores rurais amazonenses estão isentos, por mais um ano, da apresentação do licenciamento ambiental de propriedade para acessar o crédito rural, conforme Lei nº. 6.218, de 30 de março de 2023. Previsto para expirar no próximo dia 31, o prazo foi prorrogado para 31 de março de 2025. Com isso, os recursos podem ser solicitados nas 75 Unidades Locais (UnLocs) e postos avançados do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam).

Para o diretor-presidente do Idam, Vanderlei Alvino, a prorrogação é um incentivo para o fortalecimento do segmento, que sofreu dois ‘baques’ nos últimos anos. “Os produtores rurais tiveram de enfrentar a pandemia da Covid-19 e, quando tudo estava se ajustando, após esse período de grandes dificuldades, veio a severa estiagem que afetou o nosso estado em 2023.

Então, a decisão do governador Wilson Lima em ampliar o prazo estabelecido na lei dá um fôlego a mais para o setor primário e os trabalhadores rurais locais se fortalecerem ainda mais”, disse.

O chefe do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Florestal (Datef) do Idam, Luiz Rocha, também destaca a importância da prorrogação e reforça que o instituto, por meio das UnLocs e postos avançados, segue firme na elaboração de projetos de crédito rural, que, posteriormente são encaminhados aos agentes financeiros, como a Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam).


Foto: Arquivo/Idam

“Esta é uma lei que veio com o propósito de ajudar o agricultor familiar nas suas atividades de campo e desburocratizar o acesso ao crédito, principalmente após a pandemia e a estiagem. Porém, informamos que a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para solicitar crédito rural é necessária”, informou Rocha.

O Idam informa que a Lei nº. 6.218 contempla todas as categorias relacionadas à agricultura familiar, incluindo bovinocultores, suinocultores, aquicultores e agricultores que trabalham com culturas permanentes e com cultivares de ciclo curto.

Atenção

Embora a não obrigatoriedade da licença ambiental para o acesso ao crédito rural tenha sido prorrogada, o Idam ressalta a importância de manter o documento em dia, uma vez que comprova o exercício da atividade de acordo com as leis ambientais vigentes.

Assim como está disponível para orientações sobre a obtenção e elaboração de projetos de crédito rural, o Idam também se coloca à disposição do produtor rural em relação à licença ambiental, que é concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

Fonte: AG/AM