Falta de exame toxicológico gera multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35.
O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) informou que, por determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vai notificar todos os condutores das categorias “AC”, “AD”, “AE”, “C”, “D” e “E” que estejam com o exame toxicológico vencido. No Amazonas, 55 mil motoristas poderão ser autuados por não estarem em conformidade com o que prevê o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O condutor tem até o dia 30 deste mês para solicitar o rebaixamento de categoria e não ser notificado.
O artigo 165-D do CTB considera infração gravíssima deixar de realizar exame toxicológico, com penalidade de multa com fator multiplicador de cinco vezes. A falta de regularização também gera multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35.
Os condutores com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada 2 anos e seis meses.
“Com essa determinação, todos os motoristas abordados em uma fiscalização, ou não, serão autuados pela falta de regularização do exame toxicológico. É bom destacar que após a notificação, o condutor poderá seguir o rito normal da infração, podendo recorrer caso esteja em conformidade com a lei”, explica o coordenador do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) do Detran-AM, Gilberto Lira.
Após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, ele afirma que o artigo nº 165-B, do CTB, diz que conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias “C”, “D” e “E” sem realizar o exame toxicológico é considerado infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por três meses.
O teste laboratorial busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, dentro das normas estabelecidas pelo Contran.
Fonte: G1
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