Medida se soma a outros reveses da Lava-Jato e pode abrir caminho para beneficiar outros empreiteiros e condenados
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que determinou a anulação de todos os atos da Lava-Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht, abre caminho para beneficiar outros alvos da operação, na avaliação de juristas e especialistas ouvidos pelo GLOBO.
A determinação pode ainda fazer com que o acordo de delação do empreiteiro, preservado pelo ministro, seja questionado em benefício de outros condenados. Além de incomodar uma ala de integrantes da Corte, a manifestação de Toffoli deve ser alvo de recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que estuda qual caminho deve adotar — mas já há uma perspectiva de que a sentença será questionada.
No Supremo, um grupo de ministros entende que a derrubada dos atos praticados pela Lava-Jato contra Odebrecht não deveria ter sido tomada por Toffoli de forma individual. Esses magistrados avaliam que a decisão do colega atrai um holofote negativo para o tribunal. Ainda que a decisão não tenha anulado a validade do acordo de colaboração premiada do empresário, a avaliação entre alguns magistrados é a de que a sentença fragiliza medidas do próprio STF. A delação do empreiteiro foi firmada pela PGR e homologada em 2017 pela então presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Outros delatores
No entendimento de especialistas, é possível que este acordo seja alvo de questionamentos, uma vez que teria existido pressão sobre o empresário para a obtenção de provas relativas ao esquema de propina entre as empreiteiras investigadas e integrantes ligados aos governos do PT. Cecilia Mello, criminalista, desembargadora aposentada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), afirma que os alvos da delação podem questionar a forma de obtenção das provas, mas que a análise será feita em cada caso.
— A partir do momento que a delação surge em uma condição forçada, acho que você vai precisar verificar caso a caso a licitude da prova que o próprio Marcelo constituiu — avalia.
Outra possibilidade apontada no Supremo é a de que a validade do acordo de Marcelo Odebrecht pode ser alvo de questionamentos por parte dos integrantes da lista com 76 delatores que à época figuravam como executivos ou ex-executivos da empreiteira — na chamada “delação do fim do mundo”.
Destes, apenas o ex-presidente do grupo ficou preso, cumprindo uma pena que foi estabelecida em 2015. Os demais cumpriram penas mais brandas, como pagamento de multas, prisão domiciliar e afastamento das funções de chefia da companhia.
Na decisão, Toffoli esclarece que a sentença “não implica a nulidade do acordo de colaboração”, pois não seria “sequer” objeto da ação. Para o ministro, “caso a colaboração seja efetiva e produza os resultados almejados”, o que ele considera ser o caso, o delator tem direito aos benefícios que foram prometidos para ele.
De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade da Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Henrique Badaró, a decisão de Toffoli também pode levar outros empresários condenados a recorrerem. O especialista afirma, porém, que os casos devem ser analisados separadamente.
— Teria que verificar, em relação a cada acusado, dentro do conteúdo da Operação Spoofing, se (Moro) tinha uma intenção prévia de prejudicá-los ou não. Não bastam os empresários de outras construtoras dizerem “anule o meu também”. Teria que mostrar que, pelos conteúdos das conversas, teria uma intenção deliberada do Moro de condenar essas pessoas — afirma.
A decisão de Toffoli que beneficiou Marcelo Odebrecht foi baseada nas mensagens apreendidas na Operação Spoofing, que investigou uma invasão a contas virtuais e de aplicativos de integrantes do Ministério Público Federal (MPF). Os diálogos apreendidos incluíam conversas do ex-juiz Sergio Moro, hoje senador (União-PR), e do ex-procurador Deltan Dallagnol, que chefiou a força-tarefa.
Gonet avalia ação
Segundo Toffoli, as mensagens demonstrariam que “procurador e magistrado passaram, deliberadamente, a combinar estratégias e medidas contra o requerente, sobre o qual conversavam com frequência”.
Para o ministro, a prisão de Odebrecht, a “ameaça” a seus familiares, a necessidade de “desistência” do direito de defesa como condição para obter a liberdade e a pressão à defesa do colaborador “estão fartamente demonstradas nos diálogos obtidos. Isso atestaria que Moro e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, avalia apresentar um agravo contra a decisão de Toffoli. Nesse caso, o recurso deverá ser apreciado pela Segunda Turma da Corte. Nesta hipótese, pelo histórico “anti-Lava-Jato”, seria natural a manutenção do que foi decidido pelo ministro. Gonet, contudo, pode optar por um pedido para que o agravo seja apreciado pelo plenário. As opções ainda estão sendo estudadas.
O pedido para que o plenário aprecie decisões de Toffoli já foi adotado por Gonet em outra ocasião. Em fevereiro, quando o ministro do STF suspendeu o pagamento de multas devidas pelas empresas Novonor (antiga Odebrecht) e J&F, o procurador-geral da República solicitou que as decisões passassem pelo crivo dos 11 integrantes da Corte.
No Supremo, um grupo de ministros entende que a derrubada dos atos praticados pela Lava-Jato contra Odebrecht não deveria ter sido tomada por Toffoli de forma individual. Esses magistrados avaliam que a decisão do colega atrai um holofote negativo para o tribunal. Ainda que a decisão não tenha anulado a validade do acordo de colaboração premiada do empresário, a avaliação entre alguns magistrados é a de que a sentença fragiliza medidas do próprio STF. A delação do empreiteiro foi firmada pela PGR e homologada em 2017 pela então presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Outros delatores
No entendimento de especialistas, é possível que este acordo seja alvo de questionamentos, uma vez que teria existido pressão sobre o empresário para a obtenção de provas relativas ao esquema de propina entre as empreiteiras investigadas e integrantes ligados aos governos do PT. Cecilia Mello, criminalista, desembargadora aposentada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), afirma que os alvos da delação podem questionar a forma de obtenção das provas, mas que a análise será feita em cada caso.
— A partir do momento que a delação surge em uma condição forçada, acho que você vai precisar verificar caso a caso a licitude da prova que o próprio Marcelo constituiu — avalia.
Outra possibilidade apontada no Supremo é a de que a validade do acordo de Marcelo Odebrecht pode ser alvo de questionamentos por parte dos integrantes da lista com 76 delatores que à época figuravam como executivos ou ex-executivos da empreiteira — na chamada “delação do fim do mundo”.
Destes, apenas o ex-presidente do grupo ficou preso, cumprindo uma pena que foi estabelecida em 2015. Os demais cumpriram penas mais brandas, como pagamento de multas, prisão domiciliar e afastamento das funções de chefia da companhia.
Na decisão, Toffoli esclarece que a sentença “não implica a nulidade do acordo de colaboração”, pois não seria “sequer” objeto da ação. Para o ministro, “caso a colaboração seja efetiva e produza os resultados almejados”, o que ele considera ser o caso, o delator tem direito aos benefícios que foram prometidos para ele.
De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade da Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Henrique Badaró, a decisão de Toffoli também pode levar outros empresários condenados a recorrerem. O especialista afirma, porém, que os casos devem ser analisados separadamente.
— Teria que verificar, em relação a cada acusado, dentro do conteúdo da Operação Spoofing, se (Moro) tinha uma intenção prévia de prejudicá-los ou não. Não bastam os empresários de outras construtoras dizerem “anule o meu também”. Teria que mostrar que, pelos conteúdos das conversas, teria uma intenção deliberada do Moro de condenar essas pessoas — afirma.
A decisão de Toffoli que beneficiou Marcelo Odebrecht foi baseada nas mensagens apreendidas na Operação Spoofing, que investigou uma invasão a contas virtuais e de aplicativos de integrantes do Ministério Público Federal (MPF). Os diálogos apreendidos incluíam conversas do ex-juiz Sergio Moro, hoje senador (União-PR), e do ex-procurador Deltan Dallagnol, que chefiou a força-tarefa.
Gonet avalia ação
Segundo Toffoli, as mensagens demonstrariam que “procurador e magistrado passaram, deliberadamente, a combinar estratégias e medidas contra o requerente, sobre o qual conversavam com frequência”.
Para o ministro, a prisão de Odebrecht, a “ameaça” a seus familiares, a necessidade de “desistência” do direito de defesa como condição para obter a liberdade e a pressão à defesa do colaborador “estão fartamente demonstradas nos diálogos obtidos. Isso atestaria que Moro e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, avalia apresentar um agravo contra a decisão de Toffoli. Nesse caso, o recurso deverá ser apreciado pela Segunda Turma da Corte. Nesta hipótese, pelo histórico “anti-Lava-Jato”, seria natural a manutenção do que foi decidido pelo ministro. Gonet, contudo, pode optar por um pedido para que o agravo seja apreciado pelo plenário. As opções ainda estão sendo estudadas.
O pedido para que o plenário aprecie decisões de Toffoli já foi adotado por Gonet em outra ocasião. Em fevereiro, quando o ministro do STF suspendeu o pagamento de multas devidas pelas empresas Novonor (antiga Odebrecht) e J&F, o procurador-geral da República solicitou que as decisões passassem pelo crivo dos 11 integrantes da Corte.
Na decisão de anteontem, Toffoli determinou a “nulidade absoluta” de todos os atos praticados contra Marcelo Odebrecht em processos da Lava-Jato, incluindo os determinados por Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. Como consequência, foram trancadas todas as investigações contra o empresário.
Renan e Jucá se livram
Anteontem, em outra frente de derrotas de decisões relativas à operação, o ministro Edson Fachin arquivou um inquérito que investigava o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR). A decisão atendeu a um pedido da PGR. A decisão foi mais um revés para a Lava-Jato.
A investigação contra Renan e Jucá foi aberta em março de 2017, a partir da delação premiada de executivos da antiga Odebrecht (atual Novonor), e foi prorrogada diversas vezes desde então. Em fevereiro, Fachin negou uma nova prorrogação, devido à longa duração do caso, e determinou que um parecer conclusivo fosse apresentado.
No mês passado, Paulo Gonet afirmou que os “os elementos de convicção obtidos” ao longo da investigação “não são suficientes para o oferecimento de denúncia” contra os dois políticos e solicitou o arquivamento. Para Gonet, a investigação estava baseada apenas no relato dos delatores.
Em sua decisão, Fachin afirmou que, com a “ausência de interesse do Ministério Público”, devido ao “esgotamento das linhas de investigação sem corroboração dos fatos investigados”, o caso deveria ser encerrado. A praxe no STF é aceitar um pedido de encerramento de investigação apresentado pela PGR.
Renan e Jucá eram suspeitos de terem recebido propina de R$ 5 milhões em troca de uma suposta atuação em favor de uma medida provisória (MP) que beneficiaria subsidiárias da Odebrecht que atuavam no exterior. Os dois sempre negaram a acusação relacionada ao tema.
Fonte: O GLOBO
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