Parlamentares derrubaram veto de Lula sobre o tema no fim de maio, mas Tribunal de Justiça paulista afirma que 'nova lei ainda não alterou a portaria estadual vigente'; nomes como Cristian Cravinhos, Gil Rugai e Lindemberg Alves estão entre os beneficiados que ganharão as ruas nesta terça-feira

Pelo menos 50 mil presos do regime semiaberto distribuídos em 182 unidades prisionais masculinas e femininas de São Paulo vão sair cedo da cadeia nesta terça-feira para passar sete dias em casa e na rua. Entre eles, estão criminosos de destaque na crônica policial, como Cristian Cravinhos (condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen), Gil Rugai (condenado pela morte do pai e da madrasta) e Lindemberg Alves (responsável pela morte da ex-namorada Eloá durante um sequestro).

Popularmente conhecida como “saidinha”, a saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (LEP). Atualmente, está no centro de uma polêmica, pois parlamentares tentam restringir o benefício em todo o país — no fim de maio, o Congresso derrubou um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o tema. A mudança surge como resposta a uma preocupação crescente: em São Paulo, 5% dos presos que recebem esse benefício não retornam à prisão no prazo estipulado e, muitas vezes, acabam se envolvendo em novos crimes.

Segundo dados da Polícia Militar de São Paulo, na saidinha de março, a primeira do ano, 298 detentos foram presos enquanto estavam fora da cadeia. A maioria deles descumpriu as regras da saída temporária, enquanto 31 foram flagrados cometendo novos crimes.

Com tornozeleira eletrônica, presos deixam a cadeia em meio a 'saidinha' — Foto: Arquivo

Em São Paulo, as mudanças nas regras das saídas temporárias aprovadas pelo Congresso não surtirão efeitos imediatos. O Tribunal de Justiça local decidiu manter o benefício com base na Portaria nº 02/2019, que regulamenta o benefício no estado. “Mesmo após o Congresso Nacional proibir as saídas temporárias para visitas familiares e atividades sociais, a decisão em São Paulo se mantém, pois a nova lei ainda não alterou a portaria estadual vigente”, explicou o TJSP em nota.

Um caso frequentemente citado por defensores de critérios mais rigorosos para as saídas temporárias ocorreu em Belo Horizonte. Em janeiro, policiais militares de Minas Gerais perseguiam um carro com dois homens armados em uma avenida movimentada. Após atropelarem um ciclista, os criminosos fugiram a pé.

O sargento Roger Dias conseguiu alcançar um deles, Welbert Fagundes, e ordenou repetidamente que ele parasse. O criminoso surpreendeu o militar ao disparar contra sua cabeça e pernas. Ele foi socorrido, mas não resistiu e morreu no hospital. Fagundes, de 25 anos, tinha várias passagens pela polícia, cumpria uma pena de 13 anos por roubo e falsificação de identidade e estava usufruindo da saidinha de Natal.

O sargento Roger Dias morreu durante abordagem — Foto: Reprodução

Familiares de vítimas de assassinato também se opõem às saídas temporárias. “Eu acho um desaforo, pois os assassinos da minha filha não tinham cumprido nem metade da pena e já gozavam desse benefício. Agora, ambos estão em liberdade”, criticou Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella Nardoni. A menina, de 5 anos, foi morta e jogada pela janela do sexto andar pelo pai, Alexandre Nardoni, e pela madrasta, Anna Carolina Jatobá, em 2008. Ele foi condenado a 31 anos, e ela, a 26.

Pela nova lei (14.843/2024), as saídas temporárias seriam restritas apenas aos presos que estudam em cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, e àqueles que trabalham fora da prisão, caso a unidade prisional não ofereça emprego internamente. Quem cometeu crime hediondo também não poderia sair da cadeia em datas comemorativas.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas ações contra as novas regras que proíbem as “saidinhas”. A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alegam que a mudança na legislação viola princípios constitucionais e tratados internacionais, dificultando a reintegração social e agravando as condições carcerárias. Ambas as entidades destacam a importância das saídas temporárias para a segurança pública e para a reintegração gradual dos presos à sociedade.

É importante lembrar: os presos têm regras a cumprir durante a saidinha. Não podem estar nas ruas entre 20h e 6h, frequentar bares ou boates, sair da cidade de domicílio, ou consumir bebidas alcoólicas em locais públicos. Se violarem essas condições, voltam para o regime fechado, onde cumprirão o castigo com direito apenas a banho de sol.


Fonte: O GLOBO