Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco De Lage Landen Brasil (DLL), Banco Sicredi, Bradesco, Itaú e Santander receberam do Ministério Público Federal (MPF) uma recomendação para que desclassifiquem ou façam a liquidação antecipada de operações de crédito concedidas a propriedades localizadas em terras indígenas, unidades de conservação e florestas públicas na Amazônia. Após a notificação, os oito bancos têm 30 dias para informar se acatarão a medida.
A notificação foi feita às instituições financeiras, após denúncia do Greenpeace Brasil ao Grupo de Trabalho da Amazônia Legal do MPF. O relatório "Bancando a extinção", divulgado em abril pela ONG, revelou financiamentos bancários a milhares de imóveis rurais sobrepostos a terras indígenas, com evidências de desmatamento ilegal e violações de direitos humanos.
Na recomendação enviada aos bancos, o MPF diz que as instituição devem identificar as operações de crédito rural vigentes para aplicação de recursos em imóveis total ou parcialmente inseridos em:
- terras indígenas que constem como homologadas, regularizadas ou definidas como Reserva Indígena no Sistema Indigenista de Informações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas;
- unidades de conservação registradas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
- florestas públicas tipo B (não destinadas) registradas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas do Serviço Florestal Brasileiro.
Em nota, Angela Barbarulo, a gerente jurídica do Greenpeace Brasil, destaca a importância da recomendação do MPF no sentido de onfirma que os direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal devem ser cumpridos pelas instituições financeiras.
“O MPF, de forma assertiva, exige que os bancos cancelem as operações irregulares realizadas antes da vigência da Resolução CMN nº 5.081, de 29 de junho de 2023, afinal a Constituição Federal assegura o usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre seus territórios, da mesma forma que a Constituição também prevê a conservação dos espaços territoriais especialmente protegidos (artigo 225, §1º, inciso III), a exemplo das unidades de conservação (Lei nº 9.985/2000) e das florestas públicas não destinadas (Lei nº 11.284/2016), cabendo ao Poder Público empregar os meios e esforços necessários para evitar e reprimir invasões nas áreas sujeitas à concessão florestal (artigo 2º, §3º da Lei nº 11.284/2006)”.
Fonte: O GLOBO
Fonte: O GLOBO
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