Vítima havia conseguido o direito de interromper a gravidez, mas procedimento acabou barrado por recurso apresentado pelo progenitor

Vítima de um estupro, uma adolescente de 13 anos está impedida de realizar um aborto após ação movida no Tribunal de Justiça de Goiás pelo seu próprio pai, contrário a interrupção da gravidez. Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu que a Corte se manifestasse sobre a liminar em até 48 horas e que conduza uma perícia médica com um especialista, acompanhado por um assistente social, para avaliar o estado de saúde da jovem.

A gravidez da criança foi denunciada ao Conselho Tutelar após ela ir a uma unidade de saúde em fevereiro. Relatos feitos ao conselho, segundo a TV Anhanguera, indicam que a adolescente teria se encontrado quatro vezes em janeiro com um homem maior de idade. Avisado pelo órgão e orientado a buscar a polícia, o pai da menina disse já ter feito um acordo com o suspeito para que ele “assumisse toda responsabilidade acerca do bebê".

O artigo 217 do Código Penal brasileiro diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”. A classificação do ato como estupro independe, portanto, de um eventual consentimento da vítima.

Em abril, a menina disse ao conselho ter tomado a decisão de interromper a gravidez. Ela disse que estava tentando convencer o pai, sem sucesso. Ela chegou a ser levada ao Hospital Estadual da Mulher (Hemu), mas, sem a autorização do genitor, não pôde fazer o procedimento. O caso foi parar na Justiça em junho, quando o Conselho Tutelar entrou com um pedido para que o caso fosse avaliado com rapidez pelo Juizado da Infância e da Juventude. Ela teve a o pedido acolhido.

O pai da vítima, no entanto, recorreu e entrou com um pedido na Justiça para que a autorização fosse negada. A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade acatou o pedido do homem no dia 27 de junho. Segundo a TV Anhanguera, ele alegou não existir relatório médico indicando risco na gravidez e que o crime de estupro ainda estava sob investigação.

Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu que o Tribunal de Justiça de Goiás se manifestasse sobre a liminar em até 48 horas, e que conduza uma perícia médica com um especialista, acompanhado por um assistente social, para avaliar o estado de saúde da jovem. A interferência do CNJ acontece depois de uma reclamação disciplinar da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), em caráter de urgência, já que a adolescente já completou 28 semanas de gravidez.

No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude “completamente irresponsável e criminosa”. Isso porque o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que firmou um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda responsabilidade acerca do bebê”.


Fonte: O GLOBO