Pablo Marçal (PRTB) durante o debate RedeTV!/UOL — Foto: Maria Isabel Oliveira/O Globo
O time jurídico do candidato do PRTB à prefeitura paulistana, Pablo Marçal, fez uma peregrinação pelos gabinetes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ao longo dos últimos dias para convencer os juízes a desbloquearem as redes sociais do ex-coach.
O julgamento da decisão que tirou do ar os perfis de Marçal no Instagram, no X, no TikTok, no Discord e no YouTube, além de seu site oficial, está marcado para as 14h desta segunda-feira (23), com a expectativa entre aliados de Marçal de um resultado apertado. O caso é crucial para o candidato do PRTB, que usa as plataformas digitais para compensar a ausência de espaço no horário eleitoral no rádio e na TV, já que o seu partido não possui representantes no Congresso Nacional.
No mapeamento de votos da campanha de Marçal, como há uma chance razoável de empate, com três votos para cada lado, é possível que a decisão final sobre a questão fique para o presidente do TRE-SP, o desembargador Silmar Fernandes, que só vota.
Os advogados de Marçal se reuniram reservadamente — de forma presencial ou por videoconferência — com os sete integrantes titulares da Corte Eleitoral paulista, inclusive com o relator, Claudio José Langroiva Pereira, representante da classe de juristas nomeado no mês passado ao cargo pelo presidente Lula. Advogado criminalista sem carreira no direito eleitoral, Pereira contou com o apoio do influente grupo de advogados Prerrogativas para chegar ao TRE-SP.
O relator provocou estranhamento no tribunal por ter demorado quase um mês para liberar o caso de Marçal para julgamento. Só o fez no último dia 15, com a campanha eleitoral a pleno vapor. Pelo rito estabelecido pelo TRE paulista nestas eleições, as liminares têm sido rapidamente submetidas ao plenário.
Nas audiências privadas com os juízes do TRE de São Paulo, a defesa de Marçal entregou um memorial, obtido pelo blog, em que classifica como “absolutamente ilegal, arbitrária, desproporcional e irrazoável” a suspensão dos perfis do candidato.
“O candidato está com todas as suas redes sociais suspensas até o final do pleito eleitoral. Tal situação impacta, sobremaneira, na igualdade de oportunidades entre os candidatos”, afirma no memorial o coordenador jurídico da campanha de Marçal, o advogado Paulo Hamilton Siqueira Jr. O próprio Siqueira Jr. atuou no TRE de São Paulo entre 2008 a 2013 na vaga reservada à classe de juristas, indicado por Lula e Dilma Rousseff.
No memorial de Marçal, o advogado alega que a suspensão dos perfis é uma “inquestionável censura prévia”, “aniquilando, o único meio de propaganda” que o candidato do PRTB possui.
O pedido de Marçal para restaurar os perfis foi negado em 29 de agosto por Langroiva Pereira, que manteve o entendimento do juiz de primeira instância, Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Foi Zorz quem deu a primeira decisão para bloquear as contas do candidato, em 24 de agosto – e em vigor até agora.
O objetivo de Zorz era impedir a remuneração a seguidores que divulgam conteúdo do candidato (os chamados “cortes”) – o que não é permitido pela legislação eleitoral.
Zorz atendeu a um pedido do PSB de Tabata Amaral, que entrou com uma ação para investigar Marçal por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, pedindo a cassação do registro do candidato do PRTB — e ainda que ele seja declarado inelegível por oito anos.
Para a defesa de Marçal, o juiz de primeira instância tomou uma decisão sem a regular coleta de provas, a “formação do contraditório” e sem aguardar uma manifestação do candidato do PRTB, o que a campanha considera “inadmissível”.
Fonte: O GLOBO
O julgamento da decisão que tirou do ar os perfis de Marçal no Instagram, no X, no TikTok, no Discord e no YouTube, além de seu site oficial, está marcado para as 14h desta segunda-feira (23), com a expectativa entre aliados de Marçal de um resultado apertado. O caso é crucial para o candidato do PRTB, que usa as plataformas digitais para compensar a ausência de espaço no horário eleitoral no rádio e na TV, já que o seu partido não possui representantes no Congresso Nacional.
No mapeamento de votos da campanha de Marçal, como há uma chance razoável de empate, com três votos para cada lado, é possível que a decisão final sobre a questão fique para o presidente do TRE-SP, o desembargador Silmar Fernandes, que só vota.
Os advogados de Marçal se reuniram reservadamente — de forma presencial ou por videoconferência — com os sete integrantes titulares da Corte Eleitoral paulista, inclusive com o relator, Claudio José Langroiva Pereira, representante da classe de juristas nomeado no mês passado ao cargo pelo presidente Lula. Advogado criminalista sem carreira no direito eleitoral, Pereira contou com o apoio do influente grupo de advogados Prerrogativas para chegar ao TRE-SP.
O relator provocou estranhamento no tribunal por ter demorado quase um mês para liberar o caso de Marçal para julgamento. Só o fez no último dia 15, com a campanha eleitoral a pleno vapor. Pelo rito estabelecido pelo TRE paulista nestas eleições, as liminares têm sido rapidamente submetidas ao plenário.
Nas audiências privadas com os juízes do TRE de São Paulo, a defesa de Marçal entregou um memorial, obtido pelo blog, em que classifica como “absolutamente ilegal, arbitrária, desproporcional e irrazoável” a suspensão dos perfis do candidato.
“O candidato está com todas as suas redes sociais suspensas até o final do pleito eleitoral. Tal situação impacta, sobremaneira, na igualdade de oportunidades entre os candidatos”, afirma no memorial o coordenador jurídico da campanha de Marçal, o advogado Paulo Hamilton Siqueira Jr. O próprio Siqueira Jr. atuou no TRE de São Paulo entre 2008 a 2013 na vaga reservada à classe de juristas, indicado por Lula e Dilma Rousseff.
No memorial de Marçal, o advogado alega que a suspensão dos perfis é uma “inquestionável censura prévia”, “aniquilando, o único meio de propaganda” que o candidato do PRTB possui.
O pedido de Marçal para restaurar os perfis foi negado em 29 de agosto por Langroiva Pereira, que manteve o entendimento do juiz de primeira instância, Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Foi Zorz quem deu a primeira decisão para bloquear as contas do candidato, em 24 de agosto – e em vigor até agora.
O objetivo de Zorz era impedir a remuneração a seguidores que divulgam conteúdo do candidato (os chamados “cortes”) – o que não é permitido pela legislação eleitoral.
Zorz atendeu a um pedido do PSB de Tabata Amaral, que entrou com uma ação para investigar Marçal por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, pedindo a cassação do registro do candidato do PRTB — e ainda que ele seja declarado inelegível por oito anos.
Para a defesa de Marçal, o juiz de primeira instância tomou uma decisão sem a regular coleta de provas, a “formação do contraditório” e sem aguardar uma manifestação do candidato do PRTB, o que a campanha considera “inadmissível”.
Fonte: O GLOBO
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