Bahia é o estado com maior número de denúncias, seguido por São Paulo e Paraíba

Eleitor vota no segundo turno da eleição para presidente no Senai de Benfica, no Rio — Foto: Custodio Coimbra

Em um intervalo de três semanas, as denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) neste ano mais do que dobraram, indo de 153 para 321 registros relacionados a empresas e órgãos públicos do país. Bahia é o estado com maior número de denúncias (45), seguido por São Paulo (40) e Paraíba (22).

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O assédio eleitoral acontece quando patrões coagem, pressionam, prometem benefícios ou ameaçam subordinados para que votem em determinado candidato.

"São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar", cita o MPT.

Mensagens a funcionários e adesivos

Desde o início do ano, o MPT firmou quatro termos de ajuste de conduta (TAC) e ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar concedido pela Justiça do Trabalho devido a assédios eleitorais. O TAC mais recente foi firmado com uma fábrica de celulose e papel em Santa Catarina.

Segundo relatos recebidos pelo órgão, o assédio eleitoral aconteceu por meio de mensagens no grupo da empresa no WhatsApp, onde os diretores pediram voto e anunciaram a distribuição de adesivos de um candidato apoiado pela empresa.

A empresa alegou ao órgão que "disponibilizaria adesivos para os empregados colocarem nos carros se quisessem”. Em nota, ela negou ter pressionado ou coagido qualquer funcionário, e afirmou ser "a favor da livre manifestação e liberdade de expressão". Na visão do MPT, contudo, a conduta configurou assédio.

"Ressalta-se que em momento algum pressionou, forçou, coagiu, prejudicou algum funcionário ou teve qualquer atitude contrária as normas, sendo que, frisa-se, apenas se posicionou politicamente, o que é plenamente legal, deixando em aberto a possibilidade de adesão ou não por parte dos seus colaboradores, sem qual quer constrangimento ou humilhação", disse a firma no comunicado.

Sob a multa de R$ 10 mil, a empresa assumiu a obrigação de publicar uma nota de retratação aos funcionários, pelo mesmo meio em que ocorreu o assédio eleitoral. Também firmou compromissos de não cometer atos de assédio ou coação eleitoral, a não intimidar trabalhadores, a respeitar as liberdades individuais previstas na Constituição Federal, incluindo o direito ao voto livre e secreto, e a garantir que todos os seus empregados participem do pleito eleitoral.

O que é o assédio eleitoral?

O assédio eleitoral acontece quando alguém coage, pressiona ou ameaça outra pessoa para que vote em determinado candidato. O ato pode ser punido no âmbito trabalhista e também na esfera criminal. Como O GLOBO mostrou durante a cobertura das eleições 2022, a prática foi frequente não só em empresas privadas, mas também em repartições públicas.

Em geral, o assédio eleitoral é cometido por pessoas em posição hierárquica superior, seja em empresas privadas ou órgãos públicos. Durante as eleições passadas, os procuradores do MPT emitiram recomendações não só a empresários, mas também a prefeitos e governadores. Inicialmente, as denúncias se concentravam em pequenas e médias empresas ao redor do país, mas na última semana antes do pleito eleitoral, com a intensificação da campanha, também envolveu funcionários de grandes empresas.

O termo "assédio eleitoral" passou a ser adotado em 2022, embora a prática seja antiga, muitas vezes ligada aos tempos do coronelismo. Ele difere do assédio moral por orientação política em razão de uma finalidade clara: o desejo de alterar ou determinar o resultado de pleito eleitoral.

O MPT reforça que nenhum empregador "pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência e que ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios ou qualquer outro ato que constranja e que se valha do poder diretivo para desequilibrar as eleições, será combatido firmemente".

Em cartilha, o órgão informa que a vítima pode provar o assédio eleitoral através de "prints" de tela, depoimentos de testemunhas ou qualquer tipo de documentação com indícios de ilegalidade.


Fonte: O GLOBO