Casal observa homenagens que lembram as 242 vítimas da tragédia da boate Kiss, em Santa Maria, que completa dez anos — Foto: Silvio Avila/AFP
Os réus são dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois integrantes da banda, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar Luciano Bonilha Leão.
O incêndio na boate Kiss
A tragédia começou quando um integrante da banda Gurizada Fandangueira acendeu em cima do palco um fogo de artifício que inflamou o revestimento de espuma do teto e das paredes, lançando gases tóxicos num ambiente sem ventilação nem saídas adequadas. Morreram 242 pessoas e 636 ficaram feridas.
Tantas foram as protelações da Justiça, que o primeiro julgamento levou oito anos e dez meses para acontecer. Em dezembro de 2021, o júri condenou os sócios da boate, o músico e o produtor a penas entre 18 e 22 anos de prisão.
O incêndio começou por volta das 2h e matou 242 na boate KISS, em Santa Maria — Foto: Germano Roratto / Agência RBS
Os condenados puderam recorrer em liberdade, mas depois foram detidos. Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o júri em razão de questões formais, sem entrar no mérito das acusações. Desde então, os réus passaram a acompanhar o caso em liberdade novamente.
A perícia apontou que a espuma, ao queimar, liberou Cianeto — um gás tóxico que envenenou e matou parte das vítimas e deixou outras mais de 600 feridas. Além do incêndio, também se somaram outras irregularidades, como falta de saídas de emergência, sistemas preventivos e superlotação, além de alvarás vencidos.
Por conta da tragédia, as atividades de segurança contra incêndio dos Corpos de Bombeiros Militar foram reforçadas em todo o país. Além disso, foi aprovada em 2017 a Lei Federal 13.425, chamada de “Lei Kiss” em alusão ao incidente, que estabelece diretrizes gerais para a segurança contra incêndio e pânico em estabelecimentos comerciais, edificações e áreas de reunião de público.
A lei reforça que cabe aos Corpos de Bombeiros Militar de cada estado aprovar projetos preventivos e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança.
Decisão do STF e prisão de réus
O ministro atendeu aos pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal (MPF), depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularam o júri popular, alegando, dentre outros pontos, que não foi observado o prazo legal para realização do sorteio dos jurados, que houve uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados e que houve "violação da providência legal que visa a assegurar a imparcialidade objetiva do tribunal do júri”.
No recurso, o MPF afirmou que “não houve demonstração de prejuízo” às defesas dos réus, “o que é também uma ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da soberania do veredicto do júri, vez que houve anulação do veredicto com afronta à regra processual sobre prazo para impugnação do sorteio dos jurados”.
“Nenhuma destas alegações foi embasada em demonstração de prejuízo para a defesa dos réus. A jurisprudência do STF exige prova de prejuízo tanto em caso de alegação de nulidade absoluta como de nulidade relativa”, frisou o órgão. A Procuradoria-Geral da República apresentou ao STF um parecer defendendo o restabelecimento da condenação imposta pelo tribunal do júri.
Fonte: O GLOBO
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