Para Ministério Público Eleitoral, Danilo de Lula vive em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do presidente

Candidato sergipano mantém união estável com filha de Lula e está inelegível, entende Justiça Eleitoral — Foto: Reprodução

Danilo Dias Sampaio Segundo (PT) teve sua candidatura à Prefeitura de Barra dos Coqueiros, no Sergipe, impugnada por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado. O motivo foi a sua união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ainda cabe recurso da decisão. Nas redes, o petista reafirmou que sairá candidato.

"A velha política, ao ver nosso crescimento nas pesquisas, correu pro tapetão. Eles querem nos impedir de disputar as eleições, mas não se preocupe! Sou candidato e minha foto estará nas urnas e no seu coração", escreveu o petista em uma publicação no Instagram.

Na segunda-feira, Danilo publicou em suas redes um vídeo no qual aparece ao lado do presidente Lula.

— Danilo, eleito prefeito de Barra de Coqueiros, vai ter uma parceria com o governo federal, para que a gente possa aprimorar todas as políticas de inclusão social — diz Lula na gravação.

A decisão do tribunal se baseou no artigo 14º da Constituição Federal, que determina serem inelegíveis "o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção," de ocupantes de cargos do Executivo, como a Presidência da República. A exceção aceita é para os casos nos quais o candidato já ocupa cargo público e disputa a reeleição.

“É fato incontroverso que o candidato é genro do presidente Lula. Existe ampla cobertura na imprensa nacional sobre essa ligação entre eles. Além disso, a relação do casal é amplamente divulgada por ambos em suas redes sociais", sustentou a procuradora regional Eleitoral Aldirla Albuquerque.

O MPE indicou como provas da união estável a notoriedade do casal e o fato do candidato, que usa o nome "Danilo de Lula" nas redes, e Lurian da Silva não terem outros relacionamentos. Além disso, eles se assistem "financeiramente mutuamente".

“Apesar de ser mais difícil de estabelecer como união estável o relacionamento entre aqueles que têm endereços diferentes, é possível que ela seja considerada em casos de casais que não moram juntos. Para configurar união estável não precisa morar junto se a relação era pública e notória, bem como se as pessoas veem as partes como um casal", argumentou ainda a procuradora.


Fonte: O GLOBO